Licença Ambiental Prévia (LAP) – Atesta a viabilidade ambiental de localização do empreendimento. Concedida na fase de planejamento, certifica, conforme o órgão ambiental, onde estão estabelecidas as condicionantes e requisitos básicos que deverão ser atendidos pelo empreendedor nas próximas fases da implantação. Licença Ambiental de Instalação (LAI) – Concede ao empreendedor o direito de implantar o empreendimento conforme as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, inclusive as medidas de compensatórias, mitigatórias e de controle ambiental determinadas. Licença Ambiental de Operação (LAO) – Autoriza o início das atividades do empreendimento após a verificação do cumprimento das exigências feitas nas licenças anteriores e das medidas de controle ambiental e condicionantes para a operação.